Instruções normativas também incidem sobre a Universidade Rural
A partir de 7 de julho de 2018, quando começa o período eleitoral no Brasil, os meios de comunicação da UFRRJ, assim como de todas entidades integrantes do Sistema de Comunicação do Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), deverão seguir determinadas diretrizes de divulgação, em respeito às Instruções Normativas nº 1 e 2, da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. A medida terá efeito até 7 de outubro, caso se encerre o período eleitoral em primeiro turno, ou até 28 de outubro em caso de segundo turno.
De acordo com as Instruções Normativas, elaboradas a partir da legislação eleitoral, o conceito de publicidade engloba toda ação de difusão de informação, inclusive os conteúdos noticiosos. Na edição deste ano, as orientações estão mais rigorosas nesse sentido. A medida afeta a divulgação e veiculação de notícias no Portal da UFRRJ, nas redes sociais institucionais (Facebook, Twitter, Instagram e YouTube), no informativo Rural Semanal, entre outros. As páginas dos Institutos, departamentos, curso de graduação e programas de pós-graduação, setores administrativos e todos os demais que estão sob o domínio ufrrj.br também deverão obedecer às normas.
Segundo as diretrizes, a comunicação exercida pelos órgãos de governo deverá, no período eleitoral, priorizar conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos. Ficam assim vedadas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo.
Exemplos de publicações que serão afetadas são a cobertura de eventos, citações de pessoas da comunidade universitária ou externos à UFRRJ envolvidos nas eleições ou que tenham cargos políticos, assim como notícias que contenham informações sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos.
Nas redes sociais, é permitida apenas a divulgação estritamente informativa (inscrições em concursos públicos, cadastro em programas sociais, conteúdos didáticos e científicos), assim como as postagens de programas de prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou orientação social.
Além disso, os comentários e a interatividade nas redes sociais também sofrerão impacto, sendo utilizada somente para casos de grave e urgente necessidade ou se estritamente informativo, de prestação de serviços ao cidadão. Comentários com conteúdo eleitoral (nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chave como eleições, segundo turno etc) serão excluídos.
Outra medida afetada é o uso de logos. Durante o período eleitoral, é permitida apenas as marcas das instituições, mas vedadas as marcas do Governo Federal, bem como dos programas de Governo, e das instituições. Por exemplo, é permitido o uso da marca da UFRRJ, mas não é permitido divulgar a logo de um programa da Universidade.
Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com Coordenadoria de Comunicação Social da UFRRJ (comunicacao@ufrrj.br) ou com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (secom.eleicoes@presidencia.gov.br ).
Mais informações:
Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018: https://bit.ly/2tDmNHy
Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018: https://bit.ly/2lEX25o
Perguntas Frequentes: https://bit.ly/2tU461Q
Esclarecimentos do Assessor Jurídico da Andifes: https://bit.ly/2lGEyBp
Modelos de publicidade permitidas e proibidas: https://bit.ly/2tOXEck
Texto original: Mayra Cajueiro Warren/jornalista da Agecom/UFSC.
04/07/2018