Tendo em vista a necessidade de alteração do Art. 10º do Regimento Eleitoral 2025-2029 para escolha de Diretor(a) e de Vice-Diretor(a) do Câmpus Campos dos Goytacazes aprovado pela Deliberação Nº 182/2025 – DIRCCG, EM VIRTUDE DE ERRO, procede-se à emissão da seguinte:
E R R A T A
Onde Lê-se: “Art. 10º São elegíveis aos cargos de Diretor (a) e Vicediretor (a) do Câmpus Campos dos Goytacazes/UFRRJ os servidores docentes, discentes e técnico-administrativos lotados no Câmpus.”
Leia-se: “Art.10º São elegíveis aos cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Câmpus Campos dos Goytacazes/UFRRJ servidores do quadro permanente da UFRRJ.”
