Define-se como usuário, interno e externo, toda e qualquer pessoa física ou jurídica que solicite execução de análises no LAMUCA, com a finalidade de desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços. Caberá ao usuário realizar o pagamento das análises de acordo com a planilha vigente ou informar-se junto ao coordenador do LAMUCA sobre outra forma de contrapartida para custear as análises. Cabe ao usuário e/ou técnico responsável do LAMUCA informar-se sobre as normas gerais e específicas do equipamento que será utilizado.
Não será permitido ao usuário:
I. Alterar configuração e/ou calibração de equipamentos sem a prévia consulta ao responsável do LAMUCA;
II. Retirar equipamentos e material de consumo das dependências do LAMUCA sem a autorização do responsável;
III. Manusear de forma inadequada os equipamentos, sob o risco de penalidades a critério do Comitê Gestor.
Os equipamentos do LAMUCA serão disponibilizados para servidores/pesquisadores/usuários cadastrados, conforme as regras abaixo:
I. A utilização dos equipamentos será facultada aos servidores/pesquisadores como alunos de pós-graduação e iniciação científica do CCG-UFRRJ, ou dos servidores/pesquisadores com projetos aprovados por agências de fomento, ou que tenham colaboração com instituições públicas ou privadas; ou sob a forma de prestação de serviço. O agendamento das atividades será feito através do site do CCG-UFRRJ em formulário eletrônico próprio;
II. Algumas análises nos equipamentos do LAMUCA serão, preferencialmente, realizadas pela equipe técnica ou servidor responsável pelos mesmos, salvo os casos em que o usuário interno e/ou externo tiver autorização do Comitê de Usuário, bem como conhecimento e domínio dos equipamentos para operá-los;
III. O horário regular de funcionamento do LAMUCA obedecerá ao horário de funcionamento da UFRRJ, cabendo ao Comitê de Gestão definir agenda e períodos em que o laboratório estará reservado às atividades internas de manutenção;
IV. Os projetos do CCG-UFRRJ serão sempre prioritários, sendo a ordem de prioridade dos projetos a seguinte: do CCG-UFRRJ, de outras unidades da UFFRJ, de instituições externas e de prestação de serviços;
V. No LAMUCA deverá existir um livro de ocorrência, onde será registrada pelo usuário e/ou técnico qualquer anormalidade observada durante o período de funcionamento, assim como este está obrigado a informar ao coordenador o mais rápido possível sobre a ocorrência;
VI. Todas as produções, de qualquer natureza, oriundas de resultados obtidos por meio da utilização de equipamentos existentes no LAMUCA deverão fazer a devida menção, nos agradecimentos, a fim de se justificar as demandas e investimentos futuros;
VII. Não haverá a obrigatoriedade de se incluir coautoria nas publicações para os integrantes do Comitês Gestor/Usuários e/ou equipe técnica.